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domingo, 3 de maio de 2015

Senado lança vídeos explicativos sobre orçamento público


Você sabe o que é Plano Plurianual (PPA)? E Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)? Ou então Lei Orçamentária Anual(LOA)? Nem todos conhecem essas legislaturas e siglas, mas todas elas são muito importantes para o país. Pensando nisso, o Senado lançou um projeto chamado Orçamento Fácil, trata-se de uma série de animações didáticas para ensinar como funciona o planejamento doorçamento público no Brasil.

 As animações são simples, com aparência de desenho infantil, em folhas de papel, e comparam o orçamento público com o doméstico, para facilitar o entendimento do público. Em um dos vídeos, inclusive, são utilizadas metáforas futebolísticas. Um linguajar mais próximo do grande público. O professor Marco Antonio Teixeira, do Departamento de Gestão Pública da Fundação Getulio Vargas, analisou, a pedido do Estado, a didática presente nas animações e se surpreendeu. “É um projeto interessante, principalmente porque se propõe a explicar um assunto que não é fácil", afirma o professor.

 Além dos vídeos explicativos, existe também a parte interativa, na qual o internauta assume o comando de uma “cidade virtual” como prefeito e define em quais setores o dinheiro público será investido. Mais uma maneira de aproximar as pessoas da política e aumentar a compreensão e o interesse pelo assunto.

 De acordo com a equipe que gere o projeto, ele ainda não chegou nem na metade. Outras animações estarão disponíveis até o final do ano, explicando diversos temas, como a Lei de Responsabilidade Fiscal, que controla gastos dos Estados e municípios. O objetivo do projeto é aumentar a transparência dos órgãos públicos e mostrar para a população que o cidadão tem o poder de fiscalizar o governo.


domingo, 26 de abril de 2015

Responsabilidade Fiscal no Brasil e no MUNDO

"Considerações sobre o Índice de Responsabilidade Fiscal Soberana da Faculdade de Stanford

Em uma pesquisa pioneira, a Universidade de Stanford criou um índice, o SFRI (Índice de Responsabilidade Fiscal Soberana, sigla do inglês) que permite comparar a solidez da responsabilidade fiscal entre os países, a longo prazo. Esse trabalho compara a responsabilidade fiscal entre as 34 maiores economias do mundo, incluindo os países da OCDE e os BRIC, com uma metodologia que abrange questões como dívida pública, déficit e governança fiscal, de forma a possibilitar a criação de um ranking entre esses países, mostrando quais são os mais sólidos e quais estão em maiores dificuldades fiscais.
O Brasil, surpreendentemente, aparece em uma posição bastante favorável, em 10° do ranking, a frente de países como Canadá (11°), Holanda (14°), México (18°), Finlândia (22°), França (23°), Espanha (24°), Alemanha (25°), Estados Unidos (28°) e Japão (31°).
Esse estudo é bem interessante para romper com aquela antiga idéia de que os governos no Brasil se caracterizariam por gastarem demais e irresponsavelmente. Na verdade, o que temos assistido recentemente são diversos cortes no gasto público no Brasil, porém, há que se observar que tais cortes buscam, na realidade, o controle sobre a inflação e o superaquecimento da demanda, e não o equilíbrio fiscal, como se poderia supor ao se fazer uma leitura menos crítica dos bons resultados do Brasil no Índice de Responsabilidade Fiscal Soberana da Universidade de Stanford.
Ainda assim, os resultados são positivos para o Brasil. O índice compõe-se da combinação de três indicadores fiscais: o espaço para endividamento relacionado ao PIB; a trajetória fiscal (em anos) até que o país atinja um nível máximo de endividamento antes de uma crise fiscal; e a governança, que inclui leis, transparência e aplicabilidade das regras. De acordo com o estudo, no primeiro quesito o Brasil teria capacidade de se endividar até 102% do PIB, sendo que sua dívida chega apenas nos 56%. No segundo quesito o Brasil também se destaca, emparelhando-se com os primeiros da lista como Austrália, Suécia e China, com a previsão de uma trajetória fiscal sustentável de 39 anos. No quesito governança o Brasil é apenas mediano, tendo tirado uma nota 56 (de 100 possíveis).
É interessante notar os inegáveis avanços que nosso país percorreu nos últimos anos no que se refere à responsabilidade fiscal. Há muito pouco tempo atrás éramos um país atolado em dívidas, desacreditado e com as contas públicas totalmente caóticas. A Lei de Responsabilidade Fiscal é muito recente, seus mecanismos de responsabilização ainda carecem de maior divulgação e aperfeiçoamento, porém, já podemos visualizar grandes avanços, principalmente ao compararmos os mecanismos de controle do Brasil com as práticas fiscais do resto do mundo, o que ficou bastante claro com a publicação do SFRI.
Ainda que o governo brasileiro esteja fazendo sua lição de casa, cortando gastos e fazendo os ajustes fiscais necessários, fica ainda uma grande preocupação, que é com a qualidade desses gastos. A regulação fiscal tem por objetivo buscar a eficiência do gasto público, e não o abandono da população a serviços públicos de baixa qualidade, como comumente vemos acontecer. Devemos buscar o controle dos gastos em harmonia com um atendimento digno do cidadão pelos órgãos públicos, buscando e exigindo eficiência e efetividade nos gastos públicos."

"Link para a pesquisa citada:
A Sovereign Fiscal Responsibility Index. Stanford Institute for Economic Policy Researc - Stanford University, april 2011.http://siepr.stanford.edu/system/files/shared/documents/policybrief_04_2011.pdf"

quinta-feira, 23 de abril de 2015

Cursos ESAF

Cursos


Auditoria de Projetos de Cooperação Internacional3
Avaliação de Desempenho2
BrOffice.org3
Capacitação de Tutores para E@D3
CNPJ5
COMPROTDOC1
COMPROT - Processo
Cidadania Fiscal4
Contabilidade Aplicada2
Conta Corrente Pessoa Física1
Controle Social e Cidadania1
Correio Expresso1
Crédito Tributário Sub Judice2
Disseminadores de Educação Fiscal5
Direito Previdenciário3
Direito Tributário1
Direito Tributário Aplicado1
DW - Arrecadação4
Educação Financeira - Gestão de Finanças Pessoais2
Execução Orçamentária1
Formação em Concurso Público - FOCO3
Fundamentos da Lei 8.112/903
Fundamentos em Gerência de Projetos1
Fundamentos e Metodologia da Educação Corporativa2
Gerenciamento de Projetos7
Gerenciamento de Riscos2
Gestão Estratégica2
Gestão da Dívida Pública Brasileira3
Gestão Orçamentária, Financeira e Contratações Públicas para Municípios
Gestão por Competências4
Gestão por Resultados em Projetos de Cooperação Técnica Internacional1
Gestão Pública1
Grafoscopia e Documentoscopia14
Harmonização Contábil2
ITR para Municipios1
IRPJ e CSLL4
Legislação de Pessoal Aplicada à RFB
Libras Instrumental-Noções Básicas2
Metodologia de projetos - Educação Fiscal20
Noções de Design Instrucional1
Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras1
Nova Regra Ortográfica5
ODM3
PER/DCOMP1
Práticas Aduaneiras Internacionais1
Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro1
Preparação para Aposentadoria - PPA1
Processo Administrativo Disciplinar - CGU2
Processo Administrativo Fiscal - PAF4
Programa CAPACITA - CGU1
Programa de Desenvolvimento de Dirigentes Fazendários - PDFAZ3
Programa de Formação em Educação a Distância1
Programa de Formação Profissional - RFB1
Programação Orçamentária1
Promoção Carreira Finanças e Controle - CGU2
Promoção Carreira Finanças e Controle STN
Receita Federal do Brasil - CAC
Redação e Elaboração de Atos Administrativos - RFB4
Redação Oficial3
Redação Oficial e Jurídica do Contencioso Administrativo Tributário - CARF5
Rede de ex-alunos de Cursos Presenciais da ESAF2
Redes Sociais- Aprendizagem Colaborativa65
Regulação Econômica1
SAGA2
SAJ - Sistema de Acompanhamento Judicial1
Segurança Institucional4
Simples Nacional1
Sufis/RFB5
Produção23
Cursos para Cessão16

domingo, 19 de abril de 2015

Fases de realização das despesas e Art 165.

Fases de realização das despesas
Considerando que despesas públicas são os gastos da Administração Pública para a realização das funções estatais, incluídos os decorrentes de obras e serviços públicos, analisaremos as fases da realização das despesas.
Para que uma despesa pública se realize, é preciso, em primeiro lugar que esta despesa seja autorizada por lei ou, excepcionalmente, por medida provisória. Essa fase pode ser entendida como fase legislativa.
Ressalte-se que ordenar despesa não autorizada por lei pode implicar no criem previsto no Código Penal, art. 359-D.
Após a fase legislativa, parte-se para a fase administrativa. Aqui, observa-se a necessidade ou não de licitação para a realização da despesa. Por licitação entenda-se como o procedimento exigido em especial quando se trata de obras públicas, serviços e compras da Administração Pública.
Realizada a licitação (via de regra), a realização da despesa se desenvolve por meio do empenho, liquidação e ordem de pagamento.
Empenho é o ato administrativo emanado da autoridade competente que antecede a despesa e confirma as obrigações da administração em relação ao contratado. Com o empenho se faz a reserva no orçamento do montante necessário ao pagamento. Para cada empenho, em regra, é extraída a “nota de empenho”, que será entregue ao contratante e consignará os principais elementos da contratação.
Liquidação é o procedimento pelo qual se verifica o direito adquirido pelo credor, que tem por base os títulos e documentos comprobatórios do implemento de sua obrigação.
Efetivada a liquidação segue a ordem de pagamento do ordenador da despesa e, por fim, é efetivado o pagamento, normalmente mediante cheque nominal ou ordem bancária de pagamento.
Excepcionalmente, nos casos previstos em lei, admite-se o adiantamento, pelo qual é entregue numerário ao servidor para a realização de despesas que não se subordinam ao processo normal de aplicação.
____
SEÇÃO II
Dos Orçamentos
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
§ 1 o A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capitale outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2 o A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da admi-nistração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as altera-ções na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
§ 3 o O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
§ 4 o Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
§ 5 o A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
§ 6 o O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionali-zado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
§ 7 o Os orçamentos previstos no § 5 o , I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
§ 8 o A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
§ 9 o Cabe à lei complementar:
I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos."

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

ILB - Cursos EaD Gratuitos

Importante

  • Todos os cursos do ILB são GRATUITOS e abertos ao público em geral
  • Cada aluno só pode fazer UM ÚNICO CADASTRO, e só pode se matricular em NO MÁXIMO 1 CURSO COM TUTORIA (ou SEMI TUTORADO) e 1 SEM TUTORIA simultaneamente.
  • Os cursos não têm por objetivo a preparação para concursos públicos e assemelhados. O propósito principal é a difusão do saber.
  • Por serem cursos livres de capacitação, eles não necessitam e não contam com a chancela do Ministério da Educação.
  • A desistência ou reprovação implicará BLOQUEIO por 3 meses para eventuais novas matrículas nos cursos SEM TUTORIA, e por 1 semestre para os COM TUTORIA ou SEMITUTORADOS. Essa medida justifica-se pelo fato de os cursos serem gratuitos para os alunos e pela grande demanda, que impossibilita o atendimento simultâneo a todos os que efetivam pré-matrícula.
  • O ILB fornece, aos aprovados, certificado e declaração (com o conteúdo programático) emitidos eletronicamente e impressos pelo próprio aluno.
Os cursos a distância do ILB sem tutoria são abertos à população, já os cursos com tutoria são destinados aos Servidores do Senado Federal e de Instituições Parceiras.
Como fazer minha matrícula?
  1. 1.Na lista MATRÍCULAS ABERTAS logo abaixo, escolha o seu curso.
  2. 2.Na página do curso escolhido, clique no link MATRICULE-SE disposto no canto superior direito.
  3. 3.Este link irá direcioná-lo à página de login e cadastro do SABERES.
  4. 4.Faça seu cadastro e, logo após, sua inscrição no curso que desejar.

Já é aluno e quer acessar seu curso?  Acesse a nossa plataforma de ensino: saberes.senado.leg.br 
Dúvidas sobre os cursos EAD? Acesse nosso banco de Perguntas Frequentes. 

Matrículas Abertas


Fonte: http://www12.senado.leg.br/senado/ilb/ead/cursos/cursos-a-distancia