sábado, 26 de julho de 2014

Mapas Mentais: Princípios Fundamentais





Os Princípios Fundamentais sempre cairão em provas, e até mesmo para os que estão estudando há mais tempo é interessante manter esse conteúdo fresco na mente. Esse mapa mental foi feito para ajudar aqueles que estão começando e, outrossim, para servir de fonte rápida para reavivar a memória dos 'veteranos'.

Para os marinheiros de primeira viagem, saibam que é essencial muito bem conhecer os dispositivos constitucionais que tratam dos Princípios Fundamentais. A partir deles está orientada toda a estrutura da República, nas palavras de José Afonso da Silva, "Princípio aí exprime a noção de 'mandamento nuclear de um sistema'".  O emprego de fundamental pelo constituinte, deveras, não foi mero acaso, é evidente o intento de estabelecer tais princípios como sendo os alicerces de todo o Estado Democrático de Direito brasileiro.

Os Princípios Fundamentais estão dispostos nos 4 primeiros artigos da CF/88, embora o constituinte tenha gastado poucas palavras, a sua riqueza jurídica é tamanha que são objetos de inúmeras controvérsias doutrinárias. Para provas objetivas não há a necessidade de se aprofundar tanto nessas questões, concentremo-nos no que há de mais essencial.

Informação bastante importante:
TODOS os dispositivos do Título I são princípios fundamentais. Parece um tanto óbvio, eu sei, mas é muito comum as pessoas memorizarem rol a rol (isoladamente), o que faz com que se perca essa visão holística. Já vi algumas questões do Cespe e da FCC explorarem esse ponto, e, de acordo com as estatísticas do Questões de Concurso, acompanhadas de um grande número de erros.
Portanto, lembrem-se, TODOS esses princípios são Princípios Fundamentais.


Princípios Fundamentais


Artigo 1º

Este artigo, de forma sucinta, fornece muitas informações importantes acerca do Estado brasileiro. Nele define-se a federação como forma de Estado, a república como forma de governo e a democracia como regime de governo. Cumpre ressaltar que da forma federativa de estado deriva o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo (vedação ao direito de secessão). Para proteger tal princípio, o constituinte assinalou-o como cláusula pétrea. Já a forma e o regime de governo adotados não gozam de tal proteção, mas o desrespeito a um deles (por parte dos estados ou do DF) é motivo o bastante para que se dê uma intervenção federal (art. 34, inciso VII, alínea "a").

Por fim, termina o artigo enumerando os fundamentos da República Federativa do Brasil, a saber: a) soberania, b) cidadania, c) dignidade da pessoa humana, d) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e e) pluralismo político (SO-CI-DI-VA-PLU). 

Artigo 2º

Aqui, o constituinte consagra a adoção do princípio da separação dos Poderes, o que consiste em dar parcela do Poder do Estado ao Executivo, ao Judiciário e ao Legislativo (trias politica), devendo a atuação ser harmônica e independente.

Artigo 3º

Neste ponto são enumerados os objetivos fundamentais a serem perseguidos pelo Estado Brasileiro, quais sejam: 

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.       
        (CONGA ERPRO)

Eu sei que é golpe baixo associar à Gretchen, mas é tudo por uma boa causa!

Artigo 4º

Finalizam o Título I da CF/88 os dez princípios regentes das relações internacionais, que estão arrolados da seguinte forma:

I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
(AINDE NÃO CONPREI RECOS)

Juntamente com todos esses princípios, no âmbito das relações com a comunidade internacional, temos explicitado um outro objetivo, nos seguintes ditames:

"Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."

É interessante dar especial atenção a "América Latina" e "comunidade latino-americana". O grosso das questões sobre esse ponto cobra justamente esse conhecimento.

Conclusão

As questões costumam girar em torno dos três rols de princípios fundamentais (fundamentos, objetivos fundamentais e princípios das relações internacionais). Para facilitar, além dos mnemônicos, podemos perceber que os fundamentos são todos substantivos, ao passo que os objetivos fundamentais são verbos. O que é evidente dado o fato de objetivos serem realidades a serem perseguidas, ou seja, precisam de uma prestação positiva pelo Estado para que sejam alcançados; e fundamentos são pilares, vigas e alicerces que formam toda a base do Estado brasileiro. De qualquer forma, qualquer um pode mudar uma forma verbal para o seu substantivo correspondente, e.g.: construir/construção, garantir/garantia. Por isso, fiquem sempre atentos!
No tocante aos princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, temos que ter em mente que a nossa Constituição é considerada moderna, portanto, sempre que a questão 'falar mal' do Brasil, estará errada. Os examinadores gostam de fazer afirmações como: "O Brasil vela pela solução bélica dos seus conflitos" ou, ainda, "É vedada a concessão de asilo político", e assim por diante.
TODOS são princípios fundamentais! (Nunca é demais lembrar.)

Fonte: http://www.mapeandodireito.com.br/2013/05/principios-fundamentais.html

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