sábado, 23 de agosto de 2014

Simulação - Contagem de Tempo de Serviço para Aposentadoria - Faça a sua

FUNCIONÁRIOS CELETISTAS
Para os trabalhadores inscritos no Regime Geral de Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social (RGPS/INSS) é possível realizar as simulações da contagem do tempo de contribuição e do valor do salário de benefício. Mas antes, tenha em mãos: número do NIT (PIS), RG, CPF, Carteiras de Trabalho e carnês de pagamento do INSS como contribuinte individual, se for o caso.
Acesse o site www.inss.gov.br e clique nos links:
•          Calcule sua aposentadoria
No formulário do Sistema Integrado de Benefícios entre com o seu NIT e confirme. Será aberta uma tela onde deverá colocar as datas de admissão e demissão de cada empresa em que trabalhou inclusive contratos de trabalhos temporários. Após o término do lançamento de todos os vínculos empregatícios, se possuir carnê de pagamento como contribuinte individual, lance as competências inicial e final que foram pagas.
Para finalizar, tecle em executar relatório para verificar a contagem do tempo de contribuição e quanto ainda falta para a aposentadoria por tempo de contribuição integral e proporcional, se for o caso.
O site só calcula o tempo de contribuição comum, não faz a conversão de períodos de contribuição em atividades especiais (insalubridade e periculosidade).

Simulação do salário benefício
Após a simulação do tempo de contribuição, entre no link “Simulação do Valor do Benefício de acordo com a Lei nº 9.876 de 29/11/99”, introduza os dados solicitados. E, de acordo com as informações obtidas na simulação de tempo de contribuição, lance todos os valores de contribuição previdenciária vertidos para o INSS (de julho/94 até a data da simulação) e clique em “simular valor do salário de benefício” para ver o salário que será pago de acordo com a idade e tempo de contribuição, já com a inclusão do Fator Previdenciário.
Para facilitar esse cálculo é necessário solicitar ao INSS (telefone 135), o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Nele é possível verificar todas as contribuições feitas ao INSS de julho/94 até a data da solicitação do mesmo, caso não possua o referido documento, o cálculo será mais trabalhoso e impreciso em relação à simulação do valor do salário-benefício, já que deverá possuir todos os holerites do referido período para lançar exatamente o valor de base de cálculo para o INSS que vem descrito no documento.
Qualquer dúvida entre em contato com o Departamento Jurídico do STU através dos telefones 3289-4242 / 3289-3502 / 3521-7412 / 3521-7147.

1º Passo: acesse  www.inss.gov.br
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2º Passo:
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3º Passo:
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4º Passo:
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5º Passo:
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6º Passo:
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7º Passo:
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8º Passo:
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FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS
No caso dos funcionários estatutários a simulação é mais simples. Basta acessar o link “Vida Funcional On line” no site da DGRH (www.dgrh.unicamp.br), digitar o nome de usuário e senha e clicar em login.
Em seguida será aberta uma tela com links para consulta de várias informações do funcionário, acesse “Frequência x Contagem” e na sequência clique em Aposentadoria.
Automaticamente será aberto o documento “Contagem de Tempo e Aposentadoria – Previsões” com todas as informações de simulação da sua Previdência.
Além do tempo de serviço como estatutário o documento também traz uma prévia do cálculo de tempo que o funcionário tenha tido como celetista.
1º Passo: acesse a DGRH (www.dgrh.unicamp.br)
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2º Passo:
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3º Passo:
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4º Passo:

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Fonte: http://www.stu.org.br/simule-a-contagem-de-tempo-de-servico-para-sua-aposentadoria/

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Calcule sua Aposentadoria

Calcule sua Aposentadoria
Aqui você ou alguém que você conhece pode calcular sua aposentadoria.
Simulador de Aposentadoria do Servidor Público
Simulador de Aposentadoria do Servidor Público foi desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) com o objetivo inicial de facilitar a auditoria e a fiscalização dos processos de concessão de aposentadoria dos servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112/1990.
Contudo, como a ferramenta simula todas as possibilidades de aposentadoria previstas constitucionalmente, a CGU vislumbrou o grande auxílio que o sistema traria a todos os servidores públicos interessados em conhecer as condições de sua aposentadoria, tendo decidido assim ampliar o objetivo inicial e compartilhar o Simulador externamente, inclusive com os servidores públicos estaduais e municipais, também abrangidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005.
A CGU esclarece, no entanto, que o relatório gerado pelo Simulador não tem eficácia legal e nem pode ser utilizado como documento para iniciar processo de concessão de aposentadoria, ou de abono de permanência, tratando-se apenas de uma ferramenta que permite ao servidor público verificar as regras constitucionais de aposentadoria e uma data provável, de acordo com os dados incluídos no Simulador, que são de inteira responsabilidade do servidor.
Todos nós deveríamos conhecer nossa Constituição. Ela é o fim e o princípio de tudo em termos de direito. Nada, nunca, pode contrariá-la. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
Não deixe de ler sobre a Semana 5 e 3.
Links interessantes / Importantes:
Para não ter surpresas na hora de se aposentar e para decidir qual o melhor momento de pedir o benefício, o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode usar o simulador da Previdência para fazer uma estimativa do valor da aposentadoria a que tem direito.
Ele precisará de um computador com acesso à internet para acessar, no site www.inss.gov.br, a "Simulação de Cálculo da Renda Mensal". Veja ao lado o passo a passo para utilizar o simulador da Previdência.

O primeiro passo é pedir no INSS um Cnis detalhado, que é o extrato que traz a lista de salários do segurado, explica o advogado Roberto de Carvalho Santos, do site Ieprev (www.ieprev.com.br ). É possível agendar um horário na agência para cadastrar uma senha e verificar o extrato sempre que quiser.

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Simulação de Aposentadoria Maria das Couves Frondosas


Servidor: Maria das Couves Frondosas


Nascimento:  16/12/1969                                 Atividade atual: GERAL



Ingresso no serviço público: 03/03/1998

Licença-prêmio não gozada:
60 dias
Em dobro:
120 dias

Acréscimo ao tempo de contribuição por insalubridade:
0 anos 0 meses 0 dias

Aposentadoria compulsória em:
16/12/2039
     Sexo: Feminino      Idade atual: 42 anos



Tempo de contribuição no cargo atual:
Período
Quantidade (dias)
Tempo por Extenso
05/01/2005 a 02/09/2012
2.798 dias
(7 anos, 7 meses e 29 dias)

Tempo de contribuição na carreira atual:
Período
Quantidade (dias)
Tempo por Extenso
03/03/1998 a 16/12/1998
289 dias
(0 ano, 9 meses e 14 dias)
17/12/1998 a 31/01/2001
777 dias
(2 anos, 1 mês e 15 dias)
07/03/2002 a 31/12/2002
300 dias
(0 ano, 9 meses e 25 dias)
01/02/2003 a 31/12/2003
334 dias
(0 ano, 11 meses e 0 dia)
01/01/2004 a 31/12/2004
366 dias
(1 ano, 0 mês e 0 dia)
05/01/2005 a 02/09/2012
2.798 dias
(7 anos, 7 meses e 29 dias)
Total na Carreira:
4.864 dias
(13 anos, 3 meses e 23 dias)

 Tempo total de contribuição no serviço público:
Período
Quantidade (dias)
Tempo por Extenso
Atividade
03/03/1998 a 16/12/1998
289 dias
(0 ano, 9 meses e 14 dias)
(GERAL)
17/12/1998 a 31/01/2001
777 dias
(2 anos, 1 mês e 15 dias)
(GERAL)
07/03/2002 a 31/12/2002
300 dias
(0 ano, 9 meses e 25 dias)
(GERAL)
01/02/2003 a 31/12/2003
334 dias
(0 ano, 11 meses e 0 dia)
(GERAL)
01/01/2004 a 31/12/2004
366 dias
(1 ano, 0 mês e 0 dia)
(GERAL)
05/01/2005 a 02/09/2012
2.798 dias
(7 anos, 7 meses e 29 dias)
(GERAL)
Total de Serviço Público:
4.864 dias
(13 anos, 3 meses e 23 dias)


 Tempos Averbados (INSS):
Período
Quantidade (dias)
Tempo por Extenso
Atividade
01/11/1987 a 25/05/1988
207 dias.
(0 ano, 6 meses e 25 dias)
(GERAL)
01/08/1988 a 24/08/1988
24 dias.
(0 ano, 0 mês e 24 dias)
(GERAL)
02/01/1989 a 11/01/1989
10 dias.
(0 ano, 0 mês e 10 dias)
(GERAL)
21/02/1989 a 21/02/1990
366 dias.
(1 ano, 0 mês e 1 dia)
(GERAL)
01/06/1990 a 14/07/1990
44 dias.
(0 ano, 1 mês e 14 dias)
(GERAL)
04/01/1993 a 31/08/1993
240 dias.
(0 ano, 7 meses e 28 dias)
(GERAL)
01/10/1993 a 20/09/1995
720 dias.
(1 ano, 11 meses e 20 dias)
(GERAL)
02/04/2001 a 06/03/2002
339 dias.
(0 ano, 11 meses e 5 dias)
(GERAL)
Total de Averbações:
1.950 dias
(5 anos, 4 meses e 7 dias)

 Contribuições:
Contribuição
Quantidade (dias)
Tempo por Extenso
Contribuições até data atual:
6.814 dias
(18 anos, 8 meses e 0 dia)
Contrib. até data atual + Licen + Insal - Deduções:
6.934 dias
(19 anos, 0 mês e 0 dia)

Possibilidades de Aposentadoria 

Queremos saber sua opinião sobre o Simulador. Por favor, clique aqui e responda à pesquisa.         Obrigado!

O servidor poderá requerer o Abono de Permanência em 16/12/2024
Com base no Fundamento Legal: Emenda Constitucional nº 41/2003 - Regra Geral

O servidor poderá se aposentar em 04/09/2024
Na modalidade Aposentadoria voluntária integral
Com base no Fundamento Legal: Emenda Constitucional nº 47/2005 – Art. 3º
Proventos: Última Remuneração com Paridade Total

O servidor poderá se aposentar em 16/12/2024
Na modalidade Aposentadoria voluntária integral na forma da lei e com paridade
Com base no Fundamento Legal: Emenda Constitucional nº 41/2003 – Art. 6º
Proventos: Totalidade da remuneração do cargo efetivo calculada na forma da Lei

O servidor poderá se aposentar em 16/12/2024
Na modalidade Aposentadoria voluntária proporcional ao tempo de contribuição
Com base no Fundamento Legal: Emenda Constitucional nº 41/2003 - Regra Geral
Proventos: Observar o disposto no Art.1º da Lei 10.887/2004

O servidor poderá se aposentar em 26/07/2028
Na modalidade Aposentadoria voluntária com proventos calculados utilizando-se média aritmética
Com base no Fundamento Legal: Emenda Constitucional nº 41/2003 – Art. 2º
Proventos: Menor entre 10950/10950 sobre a Média e a Última Rem. Sem paridade

O servidor poderá se aposentar em 16/12/2029
Na modalidade Aposentadoria voluntária por idade proporcional ao tempo de contribuição
Com base no Fundamento Legal: Emenda Constitucional nº 41/2003
Proventos: Menor entre 10950/10950 sobre a Média e a Última Rem. Sem paridade

Clique aqui para situações em que o servidor não completou os requisitos necessários.
  Aposentadoria cálculo feito em 02/09/2012