quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

Inspeção Escolar

Atribuições do Inspetor Escolar


Finoto (2010), divide as atribuições diversificadas,  do Inspetor Escolar, com apoio nas funções centradas na orientação, conforme pode ser visto no quadro a seguir:


Macro

Atribuições / Funções / Responsabilidades

A Inspeção Escolar é correição, auditoria, orientação e assistência técnica. Esses profissionais são os olhos e os ouvidos do Poder Público na escola e seu perfil deve ser:

- Função Verificadora: deve possuir domínio da legislação, ser pesquisador e observador.

- Função Avaliadora: Educador

- Função Orientadora: ter boa comunicação oral e escrita. Conciliador.

- Função Corretiva: segurança e postura pedagógica.

- Função realimentadora: criatividade.

Além disso, o Inspetor Escolar deve ser orientado profissionalmente, conforme o Art. 4º da Resolução Secretaria Estadual de Ensino nº. 305/83 a realizar:

I - comunicação entre os órgãos da administração superior do sistema e os estabelecimentos de ensino que o integram;

II - verificação e avaliação das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino;

III - orientação e assistência aos estabelecimentos de ensino na aplicação das normas do sistema;

IV - promoção de medidas para a correção de falhas e irregularidades verificadas nos estabelecimentos de ensino, visando à regularidade do seu funcionamento e a melhoria da educação escolar.

V - informação aos órgãos decisórios do sistema sobre a impropriedade/inadequação de normas relativas ao ensino e sugestão de modificações, quando for o caso.

Com relação à conquista da autonomia da escola são atribuições do Inspetor Escolar:

A – Integrar-se na elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola;

.Sensibilizar a comunidade escolar para a importância do Plano de Desenvolvimento da Escola;

.Participar das discussões dos usuários e profissionais da escola sob seu Plano de Desenvolvimento, esclarecendo as funções da comunidade escolar;

.Auxiliar professores e especialistas a definir os componentes do Plano de Desenvolvimento da Escola, orientando-os sobre sua elaboração.

B – Subsidiar e escola na elaboração e desenvolvimento do seu projeto pedagógico:

.Esclarecer a escola sobre os padrões básicos (currículo, recursos humanos e insumos) indispensáveis à elaboração do processo pedagógico;

.Orientar a escola na definição de sua proposta curricular, adequando-se às especificidades sócio-culturais da região e às necessidades, prioridades e possibilidades da comunidade à qual atende;

.Analisar o calendário escolar considerando as especificidades da escola, as peculiaridades regionais e locais e as referências legais, zelando pelo seu cumprimento;

.Participar da implementação do projeto pedagógico da escola, propondo a revisão de suas práticas educativas, quando necessário;

Orientar a escola na elaboração e revisão de normas regimental consoante as diretrizes estabelecidas em seu próprio projeto.

C – Orientar a escola para a realização e a utilização de estudos e pesquisas que visem à melhoria da qualidade do ensino:

.Encaminhar à escola os resultados da avaliação externa, orientando-a para a análise dos mesmos;

.Subsidiar a escola na elaboração de estudos e projetos de pesquisa que visem à melhoria de ensino e à inovação pedagógica;

Promover o intercâmbio entre escolas e outras instituições para troca de experiências pedagógicas.

D - Colaborar com a escola, orientando-a na definição de seu plano de capacitação de recursos humanos:

.Subsidiar o levantamento e as necessidades de treinamento e capacitação dos profissionais da escola, a partir dos resultados da avaliação;

.Promover a integração das propostas de treinamento e capacitação de conjuntos de escolas de seu setor e da jurisdição;

.Tomar providências, junto à S.R. E, para que as propostas de capacitação se efetivem.

E – Orientar a direção da escola na aplicação das normas referentes à Assembléia Escolar como instrumento de gestão democrática da escola.

F – Incentivar a integração das escolas entre si e destas com a comunidade.

O Inspetor Escolar deve assegurar o funcionamento regular da escola, interpretando e aplicando as normas do ensino:

A - Orientar a direção da escola na aplicação das normas referentes ao quadro pessoal.

B – Tomar providências que assegurem o funcionamento regular da escola; e verificar a regularidade do funcionamento da escola tomando as providências necessárias.

.Propor a instauração de sindicância ou inquérito administrativo.

C – Assegurar a autenticidade e a fidedignidade da escrituração escolar.

D - Fazer cumprir a legislação pertinente à gratuidade do ensino.

O Inspetor Escolar tem ainda como atribuição a orientação da Escola pública na capacitação e aplicação de recursos financeiros. Dessa forma cabe ao Inspetor Escolar:

A – Propor a criação e registro de caixa escolar para administrar os recursos financeiros da escola:

.Orientar a direção da escola sobre a organização e funcionamento de caixas escolares;

.Informar e esclarecer a direção da escola sobre a necessidade da participação da Assembléia Escolar, na composição da Caixa escolar, na aplicação de seus recursos e na prestação de contas;

.Auxiliar a direção da escola na identificação de possíveis fontes de recursos ou de estratégias para a obtenção e aplicação.

B – Propor a celebração de convênios que concorram para a melhoria do ensino ministrado na escola:

.Interpretar com a direção da escola a legislação que trata da celebração de convênios;

.Esclarecer a direção da escola quanto às exigências e procedimentos referentes à celebração de convênios.

Quanto ao processo de organização do atendimento escolar em nível regional e local o Inspetor Escolar tem também atribuições definidas, tais como:

A – Orientar as escolas e órgãos municipais de educação quando o levantamento da demanda escolar:

.Informar a escola sobre os critérios, procedimentos e instrumentos necessários à realização do cadastro escolar;

.Articular a integração entre as escolas, órgãos municipais de educação e a comunidade, buscando estratégias adequadas de divulgação e realização do cadastro escolar.

B – Participar da definição da proposta de organização do atendimento à demanda escolar do município:

.Analisar com as escolas e autoridades municipais as condições efetivas de atendimento à demanda escolar do município;

.Auxiliar a direção da escola e o órgão municipal de educação, no levantamento de estratégias diferenciadas de organização escolar, para atendimento à demanda nos diversos graus de modalidades de ensino.

C – Orientar e acompanhar processos de criação, organização de escolas:

.Orientar a direção da escola e a entidade mantenedora quanto às exigências e requisitos necessários à criação e organização de escolas e participar da instrução do processo;

.Elaborar o relatório de verificação “in loco”, para instruir o processo de criação, organização e organização de escolas.

Além das atribuições constantes da Lei nº. 7.109/77 (art. 13, inciso IV), da Resolução CEE no 305/83 e da Resolução SEE nº. 7.149/93; compete igualmente ao Inspetor Escolar:

1 – Homologar o Regimento e o Calendário Escolar, inclusive o Calendário Escolar Especial (Resolução SEE nº. 7.149/95 – art. 2º, § 2º, artigo 6º e Orientação SEE nº. 02/95).

2 - Visar comprovantes de conclusão da 4ª série do ensino fundamental de candidatos maiores de 14 (quatorze) anos, segundo o disposto na Instrução SDE nº. 01/95.

3 – Orientar e acompanhar o cumprimento das disposições da Portaria SD nº. 004/95, bem como os dispostos nos artigos 58 e 59 da Resolução SEE nº. 7.762/95.

4 – Assinalar juntamente com o Secretário e o Diretor da Escola a relação nominal dos concluintes dos cursos de ensino médio, candidatos à obtenção de diplomas ou certificados de habilitações profissionais, conforme o disposto no at. 6º da Portaria SAE nº. 639/95.

5 – Visar processo de autorização para lecionar, secretariar e dirigir estabelecimento de ensino fundamental e médio.

6 – Convocar a atenção de diretores de estabelecimentos de ensino, sob sua orientação, para o disposto no art. 6º das Medidas Provisórias, mensalmente reeditadas, a saber:

Art. 6º - São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares, inclusive os de transferências, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas, por motivos de inadimplemento”.

7 – E ainda: verificar, permanentemente, no que se refere à legislação do ensino, a situação legal e funcional do pessoal administrativo, técnico e docente, encaminhando relatório específico ao Órgão Regional de Ensino (SRE), de acordo com o disposto no artigo 19 º, §4º, da Resolução CEE nº. 397/94.

Fonte: FINOTO (2010) – Quadro elaborado por FAJOSES (2021).


FINOTO, Denise. O trabalho do Inspetor Escolar em Minas Gerais. Jan/2010 Disponível em: http://www.webartigos.com/artigos/inspecao-escolar/31199/#ixzz1wgyKZRKR. Acesso em 05/01/2022.