quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Processo Seletivo para Professor Pesquisador Conteudista (e-Tec) Edital

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO SUL DE MINAS GERAIS
Edital Nº 02/2013
Processo Seletivo para Professor Pesquisador Conteudista (e-Tec)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO SUL DE MINAS - CAMPUS INCONFIDENTES, faz saber aos interessados que, no período
de 02 a 13 de setembro de 2013, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Professor
Pesquisador Conteudista para o curso e-Tec em Técnico em Administração – Modalidade
subsequente (EaD), obedecendo às instruções do presente Edital.
1. Do número de vagas para professor pesquisador conteudista para as
disciplinas da primeira etapa do Módulo I:
1.1 Quadro 1 (de vagas):
Disciplina Vagas Habilitação mínima Carga Horária
do Semestre
Gestão da Qualidade 1
Licenciatura, Tecnologia ou
Bacharelado em
Administração
30
Empreendedorismo 1
Licenciatura, Tecnologia ou
Bacharelado em
Administração
45
Marketing 1
Licenciatura, Tecnologia ou
Bacharelado em
Administração ou Marketing
60
Português Instrumental 1
Licenciatura em Letras com
habilitação em Língua
Portuguesa
60
1.2 É vedado o acúmulo de bolsas e-Tec pelo candidato.
2. Das atribuições
2.1 – São atribuições do professor pesquisador conteudista:
- exercer as atividades típicas de professor-pesquisador;
- elaborar os conteúdos para os módulos do curso;
- realizar a adequação dos conteúdos dos materiais didáticos para as mídias impressas e digitais;
- realizar a revisão de linguagem do material didático desenvolvido para a modalidade a distância;
- elaborar relatórios sobre a aplicação de metodologias de ensino para os cursos na modalidade a
distância;-garantir a observância e o cumprimento das normas Institucionais;
-atender as convocações para participar de formação inicial, continuada, aplicação de atividades
práticas nos polos presenciais e das reuniões pedagógicas;
-atender as solicitações dos Coordenadores de Polo, de Curso e Geral;
-demais atividades relacionadas à oferta do curso técnico.
3. Dos requisitos para inscrição
3.1 – Conhecimentos em Informática e Internet.
3.2 – Atender as exigências mínimas da habilitação necessária para ocupação do cargo presentes no
item 1 deste edital.
4. Das inscrições
• O período de inscrição será de 02 a 13 de setembro de 2013.
• As inscrições serão realizadas pessoalmente na sede do Câmpus Inconfidentes, sito na
Escola-Fazenda do Câmpus Inconfidentes– Inconfidentes - MG, no Departamento de
Desenvolvimento Educacional.
• O valor da taxa de inscrição é de R$ 20,00 e deverá ser pago através da GRU a ser retirada
do Departamento de Desenvolvimento Educacional.
• A taxa de inscrição deverá ser paga impreterivelmente até o dia 13/09/2013. Pagamentos
após essa data implicarão na desclassificação do processo seletivo.
• Em hipótese alguma a Taxa de Inscrição será devolvida, assim como não haverá
isenção total nem parcial do pagamento da mesma.
• O processo seletivo constará de uma única fase classificatória composta por Habilitação
Mínima e Prova de Títulos e Formação Profissional.
• A soma da pontuação atingida na Habilitação Mínima e Prova de Títulos valerá 70,00
(setenta) pontos.
5. Documentação obrigatória
5.1 – Documentos
5.1.1. Cópia da Carteira de Identidade;
5.1.2. Cópia do CPF;
5.1.3. Cópia do diploma de conclusão do curso ou atestado de Colação de Grau;
5.1.4. Caso o candidato ainda não possua diploma, deverá apresentar atestado ou declaração de
conclusão de curso devidamente expedida pela Instituição de Ensino, em que conste que o curso é
reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau
e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Após a contratação, o candidato
deverá apresentar o diploma devidamente registrado em no máximo 90 dias.
5.1.5. Cópia da Titulação Acadêmica (licenciatura, especialização, mestrado ou doutorado),
acompanhada do respectivo histórico escolar;
5.1.6. Comprovantes de Atuação Docente (cópia da carteira de trabalho, contracheque e/ou
declarações da instituição de ensino, informando carga horária da disciplina ministrada e tempo de
atuação docente).
5.1.7. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (cópia).
5.2 – Será desclassificado o candidato que não entregar a documentação relacionada no item 5.1, noprazo e no local estipulados neste Edital.
5.3 – A documentação acima deverá ser entregue no ato da inscrição.
6. Da pontução da provas de títulos e formação profissional
6.1. A prova de títulos e formação profissional, de caráter classificatório, valerá 70,00 (setenta)
pontos e terá peso 1 (um).
6.2. Os títulos e/ou comprovantes de formação profissional serão entregues pelos candidatos à
Comissão Organizadora do Concurso até o dia 13 de setembro de 2013.
6.3. O candidato deverá entregar os documentos pessoais, abaixo discriminados, assim como a
documentação comprobatória para a Prova de Títulos em folhas modelo A4, encadernados com
espiral e capa transparente na seguinte ordem:
a) Documentos Pessoais do candidato (cópias); Identidade e CPF;
b) Titulação Acadêmica (especialização, mestrado ou doutorado; com seus respectivos históricos
escolares) (cópia);
c) Comprovante da Licenciatura (quando houver) (cópia);
d) Comprovantes de Atuação Docente (cópia da carteira de trabalho, contracheque e declarações da
instituição de ensino, informando carga horária da disciplina ministrada e tempo de atuação
docente).
6.4. A titulação Acadêmica deverá ser entregue exclusivamente em cópias.
6.5. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local
estipulados neste Edital.
6.6. A Comissão Organizadora do concurso fará a avaliação da documentação comprobatória dos
títulos.
6.7. Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato possua
formação múltipla, sendo utilizado o título que proporcionar maior pontuação ao candidato.
6.8. Caso o candidato ainda não possua diploma, deverá apresentar atestado ou declaração,
fotocópia de defesa de Mestrado ou Doutorado, acompanhado dos respectivos históricos escolares
em que conste que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os
requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro.
Se no momento da posse a defesa de dissertação/tese tiver ocorrido há mais de um ano, o candidato
deverá apresentar o diploma ou nova declaração/atestado.
6.9. A Comissão Organizadora do concurso, em caso de dúvidas, rasuras ou falha de fotocópia,
solicitará para confronto o seu original, não podendo o candidato se recusar a exibi-lo, sob pena de
não ser considerado tal documento na avaliação do título.
6.10. Caso ocorra a hipótese prevista no subitem anterior, o candidato terá o prazo de 24 horas
para a apresentação do respectivo original.
6.11. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados
de tradução feita por Tradutor Juramentado.
6.12. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax ou via correio eletrônico.
6.13. Segue o quadro de pontuação e a avaliação de títulos com a quantidade máxima, os valores a
serem atribuídos por título:Quadro 2 – Titulação
Nº Especificação Quantidade
máxima
Pontos por título área específica
1 Curso de Doutorado 01 certificado 35 pontos
2 Curso de Mestrado 01 certificado 25 pontos
3 Pós-Graduação “Lato Sensu” 01 certificado 10 pontos
4 Licenciatura 25 pontos
5
Experiência comprovada, adquirida
no magistério, ensino regular
(docência)
2 pontos para cada
06 (seis) meses Máximo 10 pontos
6.14. Caso o candidato possua mais de um dos títulos descritos no quadro 2 (itens 1, 2 ou 3) do
item 6.13, será considerado apenas o título de maior pontuação. A Licenciatura e a experiência
comprovada deverão ser somadas ao título de maior pontuação.
6.15. Para a comprovação da pontuação obtida de acordo com o item 5 do quadro 6.13 será
necessária a comprovação da experiência profissional, apresentando a seguinte documentação:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste
o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso), acrescida de
declaração do empregador constando a carga horária de efetivo exercício na docência.
b) para exercício de atividade/instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que
informe o período (com início e fim, se for o caso), constando a carga horária de efetivo exercício
na docência.
7. Da classificação final
7.1 Os candidatos serão classificados em listagem única em ordem decrescente de pontuação.
7.2 Em caso de empate, terá preferência o candidato que apresentar:
a) Maior tempo de experiência docente comprovada;
b) Maior idade;
c) Maior graduação;
d) Maior tempo de formado.
8. Do resultado final
8.1 - O Resultado Final será divulgado a partir do dia 14 de setembro de 2013, no endereço
eletrônico do Câmpus Inconfidentes (http://www.ifs.ifsuldeminas.edu.br).
9. Da remuneração mensal
9.1 - A remuneração será equivalente ao estabelecido na legislação para Professor Pesquisador
Conteudista, paga pelo FNDE/MEC, vigente à época da contratação. Atualmente a Bolsa é de
R$1.100,00 para cada 15 horas de aulas ministradas, limitadas à carga horária prevista no quadro 1.
9.2 A bolsa não constitui vínculo empregatício entre a Instituição e o contratado.
9.3 O benefício da bolsa será concedido em parcelas mensais referentes a 15 horas de trabalho produzido,
limitadas à carga horária da disciplina em que atuará o contratado em no mínimo 30 e no máximo 45 dias a
partir do início das atividades do mesmo.10.Das disposições finais
10.1. A contratação dos candidatos classificados será por um período máximo de 06 meses,
podendo ou não ser prorrogado por igual período, de acordo com a duração do curso para o qual se
inscreveu.
10.2. A jornada de trabalho por módulo dos contratados está descrita no quadro 1.
10.3. Eventualmente os contratados poderão ser convocados pelo Coordenador de Curso ou
Coordenador Geral para formação continuada, atividades práticas nos polos, ou reuniões
pedagógicas, sempre aos finais de semana.
10.4. Serão desligados do programa os contratados que não atenderem as normas da Instituição e
que não atenderem as especificações qualitativas e quantitativas do trabalho.
10.5. A vigência do concurso é de 6 (seis) meses.
10.6. Os candidatos classificados poderão ser convocados durante o prazo de vigência deste
edital.
10.7. A prestação de serviços será realizada com carga horária conforme quadro 1, de modo a
atender as demandas da função de professor pesquisador conteudista, incluindo disponibilidade nos
finais de semana para atividades presenciais nos Pólos em que o curso é ministrado.
10.8. O curso será oferecido nos Polos e-Tec em Inconfidentes, Machado, Cambuí e Santa Rita de
Caldas.
10.9. A classificação no Processo Seletivo não assegurará ao(à) candidato(a) o direito à
contratação imediata, apenas a expectativa de ser contratado(a), segundo a ordem de classificação.
A concretização deste ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e
disponibilidade de vagas.
10.10. A inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos, ainda que verificadas
posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da
inscrição.
10.11. É vedado o acúmulo de bolsas e-Tec pelo candidato.
10.12. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pela Comissão Organizadora do presente
Concurso Público.
10.13. Para conhecimento de todos os presentes, este Edital será afixado em lugar próprio e
publicado no site do Câmpus Inconfidentes.
Inconfidentes, 30 de agosto de 2013.
Ademir José Pereira

Diretor Geral - Câmpus Inconfidentes

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Fique a vontade para compartilhar informações, comentários e links.
Mas seja gentil. :)