quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Me inscrevi do Sisu. E agora?

Como funciona o Sisu
O processo seletivo do Sisu possui uma única etapa de inscrição.
Ao efetuar a inscrição o candidato deve escolher, por ordem de preferência, até duas opções entre as vagas ofertadas pelas instituições participantes do Sisu. O candidato também deve definir se deseja concorrer a vagas de ampla concorrência, a vagas reservadas de acordo com a Lei nº 12.711/2012, de 29 de Agosto de 2012 (Lei de Cotas) ou a vagas destinadas às demais políticas afirmativas das instituições.
Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Ao final da etapa de inscrição, o sistema seleciona automaticamente os candidatos mais bem classificados em cada curso, de acordo com suas notas no Enem e eventuais ponderações (pesos atribuídos às notas ou bônus).
Serão considerados selecionados somente os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas pelo Sisu em cada curso, por modalidade de concorrência. Caso a nota do candidato possibilite sua classificação em suas duas opções de vaga, ele será selecionado exclusivamente em sua primeira opção.
Será realizada apenas uma chamada para matrícula. Os candidatos selecionados terão um prazo para efetuar a matrícula na instituição e, dessa forma, confirmar a ocupação da vaga.
Após a chamada regular do processo seletivo, o Sisu disponibilizará às instituições participantes uma Lista de Espera a ser utilizada prioritariamente para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas.
Para participar da Lista de Espera do Sisu, o candidato deve acessar o seu boletim, na página do Sisu, e manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma.
Podem participar da lista de espera os candidatos não selecionados em nenhuma de suas opções na chamada regular, assim como os candidatos selecionados em sua segunda opção, independentemente de terem efetuado a matrícula.
A participação na lista de espera estará restrita à primeira opção de vaga do candidato. Havendo vaga disponível, a convocação dos candidatos para realização das matrículas é feita pela instituição. Assim, é importante que o candidato acompanhe junto à instituição na qual está participando da lista de espera as convocações para matrícula.

Ações afirmativas e modalidades de concorrência
Todas as universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica participantes do Sisu terão vagas reservadas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas). Há instituições participantes do Sisu que disponibilizam, ainda, uma parte de suas vagas para políticas afirmativas próprias.
Assim, em determinados cursos, pode haver três modalidades de concorrência: vagas de ampla concorrência, vagas reservadas de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e vagas destinadas às demais ações afirmativas da instituição. O candidato deve, no momento da inscrição, optar por uma dessas modalidades, de acordo com seu perfil.
Dessa forma, na chamada regular do Sisu, o candidato que optar por uma determinada modalidade de concorrência estará concorrendo apenas com os candidatos que tenham feito a mesma opção, e o sistema selecionará, dentre eles, os que obtiveram as maiores notas no Enem de 2015.
O sistema faculta às instituições a adoção de um bônus como forma de ação afirmativa. A instituição atribui uma pontuação extra (bônus), a ser acrescida à nota obtida no Enem pelo candidato. Nestes casos, o candidato beneficiado com a bonificação concorre com todos os demais inscritos em ampla concorrência.
Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que atende aos requisitos exigidos para concorrer a uma vaga destinada à política afirmativa e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada no boletim do candidato, na página do Sisu, com os demais documentos exigidos para matrícula.

Notas do Enem
No momento em que o candidato insere no sistema o seu número de inscrição e a senha do Enem de 2015, o Sisu recupera, automaticamente, as suas notas obtidas no exame.

Pesos diferentes e nota mínima
Algumas instituições participantes do Sisu adotam pesos diferentes para as provas do Enem. Assim, quando o candidato se inscreve para curso que tenha peso diferente, adotado pela instituição, para determinada prova do Enem de 2015, o sistema faz automaticamente o cálculo, de acordo com as especificações da instituição. É então gerada uma nova nota, a ser apresentada ao candidato..
As instituições participantes do Sisu também podem adotar notas mínimaspara cada uma das provas do Enem de 2015. É importante ressaltar que caso o candidato não tenha a nota mínima para a prova do Enem – de acordo com o curso em que estiver se inscrevendo – o sistema emitirá uma mensagem com essa informação e não permitirá a conclusão da inscrição nesse curso específico. Por exemplo, se determinada instituição participante do Sisu definir que para seu curso de letras a nota mínima para a prova de Linguagens é de 600 pontos, o candidato que não tenha obtido nota igual ou superior a 600 pontos na prova de Linguagens não conseguirá se inscrever para este curso dessa instituição.

Notas de corte
Durante o período de inscrição, uma vez por dia, o Sisu calcula a nota de corte (menor nota para ficar entre os potencialmente selecionados) para cada curso com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos naquele curso, por modalidade de concorrência.
Atenção: a nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de seleção para a vaga ofertada. O sistema não faz o cálculo em tempo real e a nota de corte é modificada de acordo com a nota dos inscritos. A nota de corte só será informada pelo sistema a partir do segundo dia de inscrição.

Classificação parcial
Durante o período de inscrição no Sisu, o candidato pode consultar, em seu boletim, a sua classificação parcial na opção de curso escolhido. A classificação é calculada a partir das notas dos candidatos inscritos na mesma opção. Portanto, é apenas uma referência e pode ser observada pelo estudante durante o período em que o sistema estiver aberto para as inscrições.

Como saber o resultado do Sisu
O resultado pode ser consultado no boletim do candidato, na página do Sisu, nas instituições participantes e na Central de Atendimento do MEC, por meio do telefone 0800-616161.

Candidato selecionado em 1ª opção
O candidato selecionado em sua primeira opção só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula. Assim, é importante que fique atento aos prazos: se for selecionado em primeira opção, independentemente de efetuar ou não sua matrícula na instituição de ensino, não será selecionado novamente.

Candidato selecionado em 2ª opção
O candidato selecionado em sua segunda opção, tendo ou não efetuado a matrícula na instituição, pode manifestar interesse em participar da lista de espera no curso que escolheu como primeira opção.
Assim, se o candidato já matriculado na sua segunda opção for convocado na lista de espera em sua primeira opção - por desistência de candidatos selecionados, por exemplo -, a realização da matrícula na vaga da primeira opção implicará no cancelamento automático da matrícula efetuada anteriormente na segunda opção.

Como proceder caso selecionado pelo Sisu
O candidato selecionado pelo Sisu deverá conferir o prazo para matrícula no cronograma do Sisu e verificar junto à instituição de ensino em que foi aprovado, os locais, horários e procedimentos para matrícula.


Lista de espera
Podem participar da lista de espera os candidatos não selecionados em nenhuma das opções na chamada regular e aqueles selecionados na segunda opção, independentemente de terem efetuado a matrícula. A participação está restrita à primeira opção de curso do candidato.
O candidato deve consultar o sistema durante o período especificado no cronograma e, no boletim, confirmar o interesse em participar da lista de espera.
É necessário o candidato se certificar de que a participação foi confirmada. Finalizada a manifestação de interesse, o sistema emitirá mensagem de confirmação.
Na lista de espera, a convocação dos candidatos para realização das matrículas é feita pela instituição. Assim, é importante acompanhar, na instituição, as convocações para matrícula.
O resultado da chamada regular será divulgado no dia 18 de janeiro.
Boa sorte!
Fonte: http://sisu.mec.gov.br/sisu

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