quarta-feira, 19 de novembro de 2014

O que muda na nova Lei de Licitações

Depois de 18 anos, finalmente o Projeto de Lei 1292/95 entra na sua reta final. A nova Lei das Licitações foi aprovada no dia 12 de dezembro de 2013 pela Comissão do Senado, com uma ampla reforma na atual Lei 8.666/93, considerada ultrapassada por especialistas por não atender às necessidades da administração pública, além de não contribuir para a celeridade e transparência.

O Projeto, em sua fase derradeira, demorou devido a sua complexidade, foi elaborado por insignes estudiosos do assunto e por conta disso é digno de algumas considerações a respeito das inovações.

Uma das alterações trata-se da inversão de fases, o julgamento das propostas do vencedor antes da habilitação, o que traria, além da celeridade, maior transparência, pois dificultaria a ação em conjunto dos cartéis.

Entre as alterações apresentadas a contratação de projetos de obras onde por meio de concurso ou licitação apresentariam a proporção de 70% para técnica e 30% para preço.

Outra novidade, a responsabilização solidária das empresas em casos de irregularidades nos processos de aquisição como dispensa e inexigibilidade quando houver dano ao erário. 

Atualmente, só o setor público e seus gestores são responsabilizados em casos de direcionamento da licitação. Com a nova proposta, a administração pública e os Tribunais de Contas deverão avaliar o desempenho dos gestores que motivem compras diretas indevidas e, consequentemente, promover a responsabilização.

No novo projeto, a administração pública pode contratar pelo sistema de registro de preços a execução de obras e serviços de engenharia, limitado aos projetos padronizados, sem complexidade técnica, operacional e desde que haja necessidade frequente, nesse caso cita-se como exemplo a construção de quadras escolares e creches.

Quando o assunto é Organizações Sociais, neste caso ONGs e OSCIPS, que recebem recursos públicos, estas deverão realizar licitações para contratar aquisições ou serviços.

Outras alterações interessantes encontram-se na área ambiental, seguro-garantia, além de detalhes excessivos no edital.

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