Nesta terça (23), a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) que vai modificar o ensino de artes na educação básica. Teatro, artes visuais e dança serão incluídos à grade curricular, na qual hoje apenas o ensino de música é obrigatório. O projeto é um substitutivo, ou seja, altera integralmente o texto da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte.
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Comissão quer ensino obrigatório de artes visuais, teatro, música e dança
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (23) proposta que altera a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) no ponto referente ao ensino de artes. Pelo texto, a música, o teatro, as artes visuais e a dança serão as linguagens que constituirão o componente curricular do ensino de artes.
A matéria é proveniente de um substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 14/2015) a projeto de lei apresentado pelo então senador Roberto Saturnino (RJ), em 2006. Pela legislação atual, apenas a música é citada como conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, nesse componente curricular.
O prazo para que os sistemas de ensino implantem as mudanças, incluída a formação dos professores em número suficiente para atuar na educação básica, é de cinco anos. O relator foi o senador Cristovam Buarque (PPS-DF).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: http://revistacrescer.globo.com/Voce-precisa-saber/noticia/2016/02/educacao-teatro-artes-visuais-e-danca-farao-parte-do-curriculo-escolar.html e http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/02/23/comissao-quer-ensino-obrigatorio-de-artes-visuais-teatro-musica-e-danca-nas-escolas
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