Para Profuncionário:
A ordem de prioridade para preenchimento das vagas disponíveis é:
1º. Funcionários efetivos de escolas públicas estaduais, municipais ou federais;
2º. Funcionários contratados de escolas públicas estaduais, municipais ou federais;
3º. Professores efetivos de escolas públicas estaduais, municipais ou federais;
4º. Professores contratados de escolas públicas estaduais, municipais ou federais.
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