segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Prêmio reconhece projetos inovadores de educação

Microsoft irá selecionar 20 educadores para participar do Fórum Global de Educadores nos EUA
Com o objetivo de reconhecer educadores que utilizam a tecnologia para promover mudanças na sala de aula, a Microsoft está com inscrições abertas para o prêmio Educadores Especialistas da América Latina contam sua história. A iniciativa irá destacar 20 projetos realizados por professores de toda a América Latina. As inscrições podem ser realizadas até o dia 7 de outubro.
O prêmio busca favorecer o desenvolvimento de habilidades do século 21 a partir do uso da tecnologia. Podem participar educadores que tenham atuado na função de docente em instituições de educação básica da América Latina nos últimos três anos, sejam elas públicas ou privadas.
Crédito Sergey Nivens/Fotolia.comPrêmio reconhece projetos inovadores de educação

Para se inscrever, os professores devem criar um perfil no Microsoft Educator Network, página que reúne educadores para discutir sobre educação e tecnologia, além de disponibilizar o acesso para ferramentas livres, atividades de aprendizagem e tutoriais. Os educadores devem utilizar a página para inserir o projeto que desenvolveram com os seus alunos.
Após realizar esse cadastro, eles devem escrever um relato contando a sua história. O texto deve conter informações sobre sua inserção profissional e experiência com práticas educativas inovadoras. O relato pode ter no máximo 5 mil caracteres e  deve ser iniciado com a hashtag #EducatorExpert. A nota deverá ser postada na página da Microsoft Educación no Facebook com o link para o projeto publicado no Educator Network.
Após a avaliação de um júri especializado, serão selecionadas 114 professores da América Latina. Eles ganharão um smartphone Windows Phone Nokia, modelo Lumia 630 Dual Chip com TV, e irão participar do Fórum Virtual de Educadores Especialistas latino-americanos da Microsoft Educação. Durante o evento, eles deverão apresentar os seus relatos em inglês para um júri internacional, que fará uma seleção final de 20 educadores para viajarem até Redmond, nos Estados Unidos, onde acompanharão o Fórum Global de Educadores da Microsoft Educação.
Fonte: http://porvir.org/porfazer/premio-reconhece-projetos-inovadores-de-educacao/20140919

domingo, 21 de setembro de 2014

Dobra o número de alunos latinoamericanos em cursos de pós na Espanha

A Espanha tem atraído cada vez mais jovens latino-americanos que desejam fazer pós-graduação no exterior. No período 2013-2014, foram 11.301, o dobro do registrado entre 2008 e 2009, quando 5.711 jovens cruzaram o Atlântico após terminarem a universidade, segundo dados do Ministério da Educação.
Até pela questão do idioma, os alunos provenientes da América Latina são o maior grupo estrangeiro estudando na Espanha, à frente dos próprios europeus.

sábado, 20 de setembro de 2014

Aos 13 anos, menino é dono de startup e dá palestra para adultos

Com apenas 13 anos, o alagoano Davi Braga já é um empreendedor. Dono da startup List-it, ele desenvolveu um site para os pais comprarem material escolar dos seus filhos. De acordo com o menino, o estímulo para se tornar um empreendedor veio do ambiente familiar. Filho de uma empresária e um investidor-anjo, a ideia de criar o seu negócio surgiu em casa.
A mãe de Davi era dona de uma papelaria e estava acostumada a ver os pais com dificuldades para comprar todos os itens da lista de materiais escolares. ”O grande problemas das listas de material escolar é que, muitas vezes, é preciso ir a várias lojas para encontrar tudo. Muitos pais não têm tempo para isso, daí a necessidade de criar um site onde seja possível comprar tudo de um jeito simples”, afirmou o menino.

UOL

Afinal, o que é uma startup?
Respondido por Yuri Gitahy, especialista em startups
São Paulo - Tudo começou durante a época que chamamos de bolha da Internet, entre 1996 e 2001. Apesar de usado nos EUA há várias décadas, só na bolha ponto-com o termo "startup" começou a ser usado por aqui. Significava um grupo de pessoas trabalhando com uma ideia diferente que, aparentemente, poderia fazer dinheiro. Além disso, "startup" sempre foi sinônimo de iniciar uma empresa e colocá-la em funcionamento.
Fonte: http://exame.abril.com.br/pme/noticias/o-que-e-uma-startup/

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

O que é melhor: aprender inglês com um jogo on-line ou com a música da sua banda favorita?

Jogo online ajuda a aprender inglês com músicas
De Beatles a Beyonce, Feel The Music reúne mais de 400 hits e auxilia estudantes do nível básico ao avançado a treinar novo idioma.
A startup brasileira Backpacker, que oferece soluções para o aprendizado de idiomas em ambiente virtual, uniu os dois métodos noFeel The Music (Sinta a Música, em livre tradução), um game que permite treinar habilidades de compreensão textual e auditiva de língua inglesa, ao mesmo tempo em que o jogador se diverte com os hits do momento.
No game, o usuário pode jogar sozinho ou na opção multiplayer, desafiando outros participantes. O objetivo de cada partida é preencher os trechos que aparecem em branco durante a música. Conforme as palavras são preenchidas corretamente, o jogador recebe pontos que podem ser utilizados para comprar novos hits. Ao finalizar uma música, ele recebe um relatório sobre o seu desempenho, apontando a quantidade de expressões distintas que foram acertadas.
crédito: Detelina Petkova / Fotolia.com

Segundo o engenheiro e empreendedor Caio Braz, criador da Backpacker, ao perguntar para as pessoas sobre a forma como elas conseguiram aprender inglês, as respostas mais comuns faziam referência ao uso de jogos multiplayers ou músicas. “Se as pessoas já estão aprendendo nesse formato, por que a gente não faz um jogo em cima disso?”, defendeu, ao explicar sobre a ideia que deu origem ao game.
O desenvolvimento do jogo foi baseado em conteúdos estabelecidos pelo Common European Framework for Language References (Quadro Comum Europeu de Referências para Línguas, em livre tradução), uma espécie de guia para apontar os conhecimentos que devem ser adquiridos pelos estudantes em diferentes níveis de aprendizado do idioma. Além de treinar a capacidade de compreensão auditiva, os jogadores também aprendem sobre expressões, preposições, adjetivos e verbos de língua inglesa.
No total são mais de 400 músicas exibidas em vídeos do Youtube que variam entre diferentes estilos, incluindo pop, rock, hiphop e reggae.  A lista de artistas mais tocados inclui nomes como The Beatles, Adele, Beyonce, Coldplay, Katy Perry e Bob Marley. De acordo com Braz, muitas músicas são inseridas no game a partir de sugestões dos próprios usuários. “Tem que ser divertido, mas sempre com um propósito de ensinar”, pontuou.
crédito: divulgação







Os hits também são direcionados e classificados de acordo com o nível do usuário, que pode ser do básico ao avançado. Para isso, são levados em conta alguns critérios como o tempo médio de pronúncia, o grau de dificuldade do vocabulário e a quantidade de trechos repetidos. De acordo com Braz, o aprendizado deve ser factível, ao mesmo tempo em que se torna desafiante. No momento de escolher a palavra correta, por exemplo, o jogador se depara com opções de som parecido, expressões que já foram repetidas durante a música e alternativas identificadas como as que contemplam a maior probabilidade de erros entre os usuários.
Por enquanto o game funciona apenas na versão web. Ele deve ser disponibilizado para Android e IOS durante os próximos meses.  Atualmente, o Feel The Music é completamente gratuito. Porém, a intenção é que futuramente ele ofereça alguns recursos pagos para acelerar o desbloqueio de novas músicas.
Fonte: http://porvir.org/porcriar/jogo-on-line-ajuda-aprender-ingles-musicas/20140918

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Palestras STIS 19.09.2014

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Textolivre-evidosol@lists.sourceforge.net
https://lists.sourceforge.net/lists/listinfo/textolivre-evidosol

  
Prezado(a) Sr.(a) Professor(a)

Solicitamos a atenção especial de V.S. para dar ampla divulgação dos STIS entre os docentes e discentes de sua instituição e entre seus amigos.

Esse programa, coordenado Pela Prof. Adelma L.O.S Araújo, é uma das ações do Grupo Texto Livre, coordenado pela Prof. Dra. Ana Cristina Fricke Matte.
http://www.textolivre.org/site/

Ficaremos honrados com a presença de todos em nossa sala de conferência virtual, nesta próxima sexta feira.

No dia 19 do mês de setembro, às 14h teremos duas brilhantes palestrantes:

Prof. Dra. Fernanda Aparecida Oliveira Rodrigues Silva UFOP/DEEDU com a palestra "A formação do educador de jovens e adultos em Projetos: lições da história
" e
Prof. Dra Roxane Rojo ILEL/UNICAMP que apresentará sua palestra  "Novos multiletramentos na escola: Direções para programas e materiais didáticos"  

O cartaz para divulgação está em anexo, neste e-mail.

Faça sua inscrição em:

https://docs.google.com/forms/d/1jSnxXZ9KlnaqP-Ue7HmM9_qQ0-y5JDOUVmFAL6TH5Mg/viewform 

e, a seguir, acesse a sala de conferências no endereço:
http://stis.lingtec.org/salaConferencias/

Ao final, será fornecido um certificado de participação a todos que o solicitarem pelo endereço: stis@textolivre.org
Agradecemos pela atenção e participação.

Gentilmente enviado por Evidosol.
-- 
PROJETO TEXTO LIVRE
COORDENAÇÃO GERAL
Profª Drª Ana Cristina Fricke Matte
 
SEMINÁRIOS TEÓRICOS INTERDISCIPLINARES DO SEMIOTEC - STIS
COORDENAÇÃO GERAL
Adelma Lúcia de Oliveira Silva Araújo 
 
Daniervelin R. M. Pereira - Administração
Elizabeth G. de Almeida - Administração
Woodson F. de Carvalho - Administração
Isabel C. V. Coimbra Diniz - Administração
Maria do Carmo F. dos Santos - Relações Públicas
Thalita S. F. de Almeida - Secretaria 
Hugo Leonardo Canalli - Suporte técnico TI
Rivânia Maria Trotta Sant'ana - Revisora
Margareth de Souza Freitas Thomopoulos - Revisora

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Urgente! Professor Matemática para a Secretaria de Educação - Juiz de Fora


A Secretaria de Educação da Prefeitura de Juiz de Fora está realizando contratação temporária de professores de Matemática para a rede municipal de ensino. Segue, em anexo, as informações e o edital publicado no site da Prefeitura.
Caso não seja de seu interesse, pedimos que divulgue para seus contatos.

O prazo de inscrições é curto: hoje e amanhã apenas - 17 e 18 de setembro.

Muito obrigada e contamos com a sua colaboração!

Atenciosamente,

Assessoria de Imprensa da Secretaria de Educação
Prefeitura de Juiz de Fora
(32) 3690-8497


Gentilmente enviado pela Assessoria de Imprensa da SE PJF MG

Abaixo mais detalhes:

Prefeitura abre inscrições para contratação de professor de Matemática

(JUIZ DE FORA, 17.09.14) A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), através das secretarias de Administração e Recursos Humanos (SARH) e de Educação (SE), deu início nesta quarta-feira, 17, às inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor de Matemática (PR-B) – Edital n° 242-SARH, para atuar em 2014 na Rede Municipal de Ensino. As inscrições acontecem somente nestas quarta e quinta feiras, 17 e 18, exclusivamente pela internet, por meio do site oficial da PJF, no link (http://www.pjf.mg.gov.br/secretarias/sarh/editais_contratacao_temporaria/edital242.php).

Após realizar as inscrições, os candidatos deverão entregar os títulos para validação das informações prestadas na sexta-feira, 19, na SARH, Av. Brasil, n.º 2001 - 8º andar, das 8h30 às 11h ou das 14h30 às 16h30. O edital contendo todas as informações sobre o processo seletivo foi publicado nesta quarta no Diário Oficial Eletrônico do Município e pode ser conferido aqui (http://www.pjf.mg.gov.br/e_atos/e_atos_vis.php?id=34255)

* Informações com a Assessoria de Comunicação da SARH pelo telefone 3690-8552.

O Edital abaixo se encontra em:http://www.pjf.mg.gov.br/e_atos/e_atos_vis_dia.php/?dataArea0=17/09/2014


Publicado em: 17/09/2014 as 00:01
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL N.º 242 - SARH
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR
 
        A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tornam público que estarão abertas, apenas pela internet, as inscrições para Processo Seletivo Simplificado - Prova de Títulos para a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público,para a classe de Professor Regente B – Matemática para atuar no ano de 2014nos termos da legislação municipal.
1. DAS INSCRIÇÕES E DA ENTREGA DOS TÍTULOS:
1.1. Período de inscrição: das 09h00min (nove) horas do dia 17 de setembro de 2014 até às 23 horas e 59 minutos (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 18 de setembro de 2014.
1.2. Local para realizar inscrição: As inscrições serão efetuadas somente pela internet, no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora -www.pjf.mg.gov.br.
1.3. Local para entregar títulos: Os candidatos, após realizarem suas inscrições pela internet, terão de entregar os títulos para validação das informações prestadas na inscrição no dia 19 de setembro de 2014 na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Av. Brasil, n.º 2001 - 8º andar, no horário de 08h30min as 11h00min e de 14h30min as 16h30min.
1.3.1. O candidato que estiver impossibilitado de entregar os títulos nos dias especificados no item 1.3. poderá fazê-lo mediante a entrega de procuração particular e cópia do documento de identidade do procurador.
1.4. Para efetivação da inscrição o candidato deverá preencher e transmitir corretamente todos os dados do formulário de inscrição, impreterivelmente, no prazo estabelecido no item 1.1., bem como entregar seus títulos na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, conforme prazo estabelecido no item 1.3.
1.5. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos disponibilizará durante o período de inscrição, através do site -www.pjf.mg.gov.br, o formulário de inscrição e o comprovante de inscrição para impressão pelo candidato.
1.6. A inscrição do candidato implicará na sua ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.7. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no sistema de inscrição pela internet e pela entrega dos títulos.
1.8. A Prefeitura de Juiz de Fora não se responsabiliza por inscrições não efetuadas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário de inscrição por parte dos candidatos.
1.9. Não haverá, em hipótese alguma, inscrição ou entrega de títulos fora do prazo e do horário estabelecidos nos itens 1.1. e 1.3., respectivamente, deste Edital.
1.10. O candidato que já realizou inscrições anteriores em processos seletivos da Prefeitura de Juiz de Fora e não se lembra da sua senha deverá encaminhar e-mail para decom@pjf.mg.gov.br até as 12:00 (doze) horas do dia 18/09/2014, solicitando a senha, bem como deverá informar nome completo e número do CPF.
1.10.1. A Prefeitura de Juiz de Fora não se responsabiliza pelo envio das senhas aos candidatos que enviaram e-mail após o horário especificado no item 1.10. deste Edital.
1.11. Após o encerramento do prazo, o candidato não poderá efetivar qualquer alteração nas informações contidas em sua inscrição.
1.12. Ao inserir seus dados cadastrais no formulário de Inscrição para o Processo Seletivo Simplificado será exigido que o candidato digite uma senha. Essa senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade única do candidato.
2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
2.1. Possuir a formação e requisitos exigidos para o exercício profissional respectivo.
2.1.1. A inscrição para a classe de PR-B Matemática dependerá de formação comprovada em graduação específica, concluída em nível superior de Licenciatura Plena na área pleiteada ou Licenciatura Curta concluída até o ano de 1998, mediante apresentação do diploma devidamente registrado ou da carteira de habilitação expedida pelo MEC.
2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
3. DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:
3.1. O candidato efetuará sua inscrição através de formulário específico disponibilizado, exclusivamente, no site - www.pjf.mg.gov.br, devendo preencher todos os dados solicitados.
3.2. Serão consideradas como válidas, para fins de apuração do número de pontos obtidos pelo candidato, as informações registradas até o encerramento das inscrições, observado o disposto nos itens 3.3. e 3.4.
3.3. Ao preencher os dados relativos aos títulos, o candidato deverá observar rigorosamente as informações contidas nos documentos respectivos, que posteriormente serão solicitados para validação dos mesmos.
3.4. A incorreção e/ou inclusão de qualquer informação no formulário de inscrição, que não esteja de acordo com os documentos comprobatórios, determinará a reclassificação do candidato do processo admissional.
3.5. O candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios e o formulário de inscrição quando da convocação para validação dos títulos.
4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
4.1. Serão considerados para fins de avaliação dos candidatos inscritos, os títulos apresentados, ou seja, formação acadêmica, experiência profissional, treinamentos e aprovação em concurso público, observados os critérios a seguir:

ITEM
TÍTULOS
PONTUAÇÃO
N.º MÁXIMO DE PONTOS
01
Efetivo exercício profissional na área específica ao cargo pretendido, comprovado através da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de Certidões expedidas por Órgãos Oficiais.
0,5 (meio) ponto para cada 06 (seis) meses completos
10,0 (dez)
02
Especialização lato sensu concluída na área específica/especialidade (igual ou superior a 360 horas).
2,0 (dois) pontos por curso concluído
4,0 (quatro)
03
Mestrado concluído na área específica/especialidade.
3,0 (três) pontos por curso concluído
6,0 (seis)
04
Doutorado concluído, na área específica/especialidade.
4,0 (quatro) pontos por curso concluído
8,0 (oito)
05
Aprovação final em concurso público ou processo seletivo público na área específica/especialidade.
2,0 (dois) pontos por aprovação
4,0 (quatro)
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
32,0
(trinta e cinco)

4.2. Serão considerados os títulos relacionados com o cargo/especialidade pretendido pelo candidato, que serão examinados por Banca Examinadora coordenada pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo.
4.3. Os documentos comprobatórios dos títulos deverão estar legíveis e serem entregues pelos candidatos, juntamente com original e cópia do documento de identidade, no período especificado no item 1.3. para posterior validação das informações prestadas pelo candidato no formulário de inscrição.
4.3.1. Os documentos para a validação dos títulos deverão ser apresentados em cópias xerox autenticadas ou cópias xerox acompanhadas dos originais.
4.3.2. Não serão aceitos tempos concomitantes para comprovação de efetivo exercício, conforme exigência do item 01 do quadro acima.
4.3.3. Juntamente com os documentos comprobatórios de efetivo exercício da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deverão conter também a cópia da folha de identificação do candidato.
4.4. Os certificados dos cursos deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não serão considerados.
4.5. Os documentos apresentados serão considerados uma única vez e apenas em relação a um único item.
4.6. A classificação dos candidatos inscritos será feita em ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato observado o quadro constante do item 4.1.
4.7. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:
a) ao candidato que apresentar o maior número de pontos no efetivo exercício profissional na área específica ao cargo pretendido;
b) tiver maior idade, observado o disposto no item 4.7.1. deste Edital.
4.7.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, terão preferência sobre os demais, na hipótese de empate, adotando-se como primeiro critério de desempate, nesse caso, a idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741/2003.
5. DO RESULTADO:
5.1. O resultado final referente a este processo seletivo será publicado no site da Prefeitura de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gov.br e afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora, à Av. Brasil, n.º 2001 - 8º andar - Centro - Juiz de Fora - MG.
6. DOS RECURSOS:
6.1. Caberá apenas um recurso por candidato quanto ao resultado final da classificação, desde que fundamentado, mediante requerimento dirigido à Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, protocolizado no Departamento de Atenção ao Cidadão (Av. Barão do Rio Branco, n.º 2234 - Centro).
6.2. O prazo para a apresentação de recurso é de 24 (vinte e quatro) horas, corridas e improrrogáveis, contadas da publicação do resultado, excetuando-se os sábados, domingos e feriados.
6.3. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, e-mail e telefone(s).
6.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolizados fora do prazo determinado, os não fundamentados, os que não tiverem os dados necessários à identificação do candidato, bem como os referentes ao processo de inserção de dados pela internet quando da realização da inscrição.
6.5. As respostas dos recursos impetrados serão encaminhadas para o candidato no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de encerramento da apresentação dos recursos.
6.6. A única e última instância competente para reconhecer os recursos é a Secretária de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. Todas as publicações referentes a este processo seletivo, inclusive eventuais alterações deste Edital, serão divulgadas por meio de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora (Av. Brasil, n.º 2001 - 8º andar - Centro - Juiz de Fora/MG) e publicados no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora: www.pjf.mg.gov.br.
7.2. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Coordenação e Supervisão deste processo seletivo, designada pela Secretária de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora.
7.2.1. A decisão final desses casos, após o parecer da Comissão, deverá ser homologada pela Secretária de Administração e Recursos Humanos.
7.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
7.4. O candidato aprovado deverá manter junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.
7.4.1. A atualização de endereço deverá ser requerida junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Av. Brasil, n.º 2001 - 8º andar) pelo próprio candidato.
7.4.2. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Processo Seletivo, não será contratado o candidato que tenha sido demitido por justa causa ou exonerado a bem do serviço público em vínculos empregatícios anteriores.
7.5. O candidato aprovado, antes de ser contratado, deverá submeter-se a exame médico admissional, de caráter eliminatório e, se constatada inaptidão de sua condição de saúde para o exercício de quaisquer das funções determinadas para a classe/especialidade para o qual foi selecionado, o candidato será eliminado do processo seletivo.
7.6. Após a validação dos títulos apresentados, o candidato deverá apresentar todos os documentos necessários à sua contratação.
7.7. Os candidatos classificados neste processo seletivo deverão aguardar a chamada para contratação, que ocorrerá observando rigorosamente a ordem de classificação e a existência de vagas para a classe/especialidade.
7.7.1. A convocação dos candidatos para preenchimento das vagas será feita através de publicação no site - www.pjf.mg.gov.br.
7.7.2. A Prefeitura de Juiz de Fora não está obrigada a fazer qualquer comunicação por telefone, e-mail ou carta para chamamento dos candidatos, sendo a divulgação pela internet válida para esse fim.
7.7.3. A apresentação do candidato para a entrega dos títulos deverá ocorrer no prazo estipulado no item 1.3 deste Edital, não comparecendo no prazo, o candidato será classificado com 0 (zero) ponto.
7.7.4. A apresentação do candidato deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data da convocação. Não comparecendo no prazo, o candidato perderá o direito da contratação.
        Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de setembro de 2014.
 
            ANDRÉIA MADEIRA GORESKE                                                                          WEVERTON VILAS BOAS DE CASTRO
Secretária de Administração e Recursos Humanos                                                                        Secretário de Educação

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Justiça decide sobre aposentadoria especial de professores

Maio de 2014

O período em que professores desenvolvem atividades meramente administrativas não deve ser computado para aposentadoria especial no serviço público. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em decisão monocrática, ratificou entendimento da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE) sobre o assunto.

A aposentadoria especial no serviço público é um benefício que dá direito ao servidor de se aposentar cinco anos antes. Para os homens, são 35 anos de contribuição. Caso ele tenha cumprido 30 anos em sala de aula poderá antecipar a aposentadoria. Para a mulher, o tempo de contribuição é 30 anos. Então, uma professora poderia se aposentar após 25 anos em sala de aula.

Foi o ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu, na última semana, liminar do juiz Hélio do Valle Pereira, da Vara da Fazenda Pública da Capital, e manteve o ato do procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto. Ao analisar ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte), o Juízo da Capital entendeu, em 2013, que as atividades administrativas exercidas por professores também davam direito à aposentadoria especial.

Dessa forma, buscava-se invalidar Determinação de Providências da PGE/SC Nº 01, de 2012, que excluía os seguintes cargos da aposentadoria especial: secretário geral, secretário de 1º grau, secretário de 2º grau, secretário de escola, responsável por secretaria de escola, responsável pela secretaria e articulador de tecnologia de informação.

Ao deferir a medida liminar, Barroso baseou-se em jurisprudência do STF que analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 3.772/DF e considerou como funções de magistério para efeitos da aposentadoria especial, “as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico”.

O ministro acrescentou que não é o fato de ser professor ou de trabalhar na escola que garante o direito à aposentadoria especial, mas o desempenho de funções específicas associadas ao magistério de forma direta.

“Ao lado do professor que atua em sala de aula, aqueles encarregados das atividades de direção, coordenação e assessoramento pedagógico se inserem na condução da atividade-fim da escola, na medida em que acompanham os próprios processos educacionais. Os demais funcionários, embora relevantes, enquadram-se neste contexto de forma menos íntima e, por isso mesmo, foram excluídos da aposentadoria especial”.

Baseado nessas argumentações, o ministro Barroso deferiu o pedido de medida liminar “para suspender os efeitos do ato impugnado, na parte em que determina que as funções do Anexo II da Determinação de Providências PGE/SC nº 01/2012 sejam consideradas para os fins de concessão de aposentadoria especial”.

Funções são detalhadas pela Secretaria da Educação
A Determinação de Providência, encaminhada à Secretaria de Estado da Administração, à Secretaria de Estado da Educação e ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev), estabelece que para que ter direito ao benefício da aposentadoria especial nos períodos estabelecidos constitucionalmente, o professor deve ter exercido a regência de classe ou funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. As atividades meramente burocráticas e administrativas, sem cunho pedagógico, não se enquadram nas exigências legais.

A listagem das funções beneficiadas com aposentadoria especial foi feita a partir de dados repassados pela Secretaria da Educação, o único órgão estadual com competência técnica para realizar a tarefa. O órgão informou a denominação dos cargos que, por suas atribuições legalmente estabelecidas, enquadram-se no conceito de “direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico”, desde que exercidos por detentores do cargo efetivo de professor em estabelecimento de ensino básico.

Também estão incluídos no benefício os períodos em que o servidor ocupante do cargo efetivo de professor permaneceu na situação de readaptação ou em atribuição de exercício, independentemente das funções exercidas, desde que desenvolvidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, além daqueles que quando readaptados ou em atribuição de exercício cumpriram funções de caráter pedagógico, condizentes com sua habilitação profissional.

Para mais informações, acesse o link com a íntegra da Determinação de Providências Nº 01/2012: http://www.pge.sc.gov.br/images/stories/portarias/depro.pdf
(Medida Cautelar na Reclamação Nº 17.426 - Santa Catarina)

Informações adicionais para a imprensa
Billy Culleton
Assessoria de Imprensa PGE
Procuradoria Geral do Estado - PGE
E-mail: billyculleton@gmail.com
Fone: (48) 3216-5554/8843-2430
Site: www.pge.sc.gov.br

Fonte: http://www.sc.gov.br/index.php/mais-sobre-justica-e-defesa-da-cidadania/7599-justica-decide-sobre-aposentadoria-especial-de-professores